O 13º Juizado Especial Cível de Curitiba condenou uma empresa de guias de turismo por abandonarem seus clientes durante uma trilha. A agência foi processada por danos morais e terá que pagar uma indenização. O caso aconteceu em maio de 2018 quando um casal que estava em grupo maior ficou para trás na trilha do Camapuã, em Campina Grande do Sul. O grupo pretendia fazer um pernoite no cume da montanha e contratou a empresa por um valor de R$50,00 por pessoa para realizar o passeio que terminou com resgate em montanha.
Durante a subida da trilha um dos clientes da empresa sofreu uma entorse no pé, com possível fratura e não conseguiu acompanhar o resto do grupo. Um dos guias presentes avaliou o caso, porém não achou necessário chamar resgate e seguiu a trilha. Entretanto, o rapaz com dificuldades de andar ficou para trás com sua namorada.
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Ao final da tarde, eles foram encontrados por outros montanhistas que passavam pelo local. Eles prestaram o primeiro atendimento, imobilizaram o ferimento e acionaram o resgate para ajudar na remoção da vítima da montanha. Contudo, devido ao horário avançado e as condições climáticas, o Corpo de Bombeiros decidiu esperar o dia amanhecer para que a vítima fosse evacuada com o auxílio de um helicóptero.
Um grupo de Bombeiros passou a noite com o casal em um acampamento improvisado na montanha. A namorada da vítima também sofreu com o frio e ataques de asma provavelmente em decorrência de fatores psicológicos . Os guias da empresa foram contatados pelos demais montanhistas e Bombeiros, porém não tinham condições de ajudar no resgate das vítimas.
A sentença
A Justiça Paranaense entendeu que havia uma relação de consumo entre a vítima e a empresa que foi contratada para guiá-los nessa montanha. Assim sendo, a agência foi responsabilizada por não prestar o serviço de acordo com o oferecido. Ela deverá pagar uma indenização de nove mil reais por danos morais.
“Um ponto fundamental na sentença foi que os guias falharam ao não avaliar corretamente a lesão, bem como não atenderam (abandonaram) os clientes na trilha, um deles sabidamente ferido”, comentou um advogado sobre a sentença.
O juiz levou em consideração também a falta de orientações pela empresa sobre a necessidade de calçados específicos para uso em atividade de montanhismo. Nesse caso, o uso de um tênis urbano comum pode ter contribuído para o ferimento.
Responsabilidade das empresas
No Brasil não há uma regulamentação específica para prestadoras de serviço que oferecem guiadas em montanhas. No entanto, havendo a cobrança pelo passeio, a justiça entende que há uma relação de consumo onde se aplica o Código de Defesa do Consumidor, o CDC. Todavia, por se tratar de uma atividade com riscos, há algumas determinações que devem ser seguir para evitar qualquer infortúnio.
A primeira delas é que o cliente deve estar ciente de todas e quaisquer informações e advertências sobre os riscos possíveis de uma atividade. Esse dever de informação se estende mesmo quando não há uma relação de consumo estabelecida como guia voluntário ou um amigo levando outros para a montanha.
O guia responsável jamais deve abandonar um integrante de seu grupo. Mesmo que não haja lesão e estejam todos em boas condições de saúde, deixar alguém para trás pode ser configurado com negligência. É preciso lembrar que a montanha é um ambiente selvagem e um incidente pode acontecer a qualquer momento.
E por fim os guias ou empresas que prestam esse serviço tem o direito de avaliar o estado de saúde e os equipamentos utilizados pelo cliente. Ele também pode recusar o cliente caso perceba que alguma dessas condições possa atrapalhar ou colocar em risco o grupo ou outras pessoas.
É importante frisar também que as mídias sociais permitem a divulgação de muitos serviços, inclusive muitos informais, sem experiencia e qualificação que levam pessoas à trilhas e montanhas. Por isso, é necessário ter cuidado, sempre avaliando se a pessoa possui qualificação e experiência.
Fonte da Notícia: www.altamontanha.com